Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A vida em comum sob o mesmo teto, "more uxorio", não é indispensável à caracterização do concubinato.
Civil
Sessão Plenária de 03/04/1964
DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.
Código Civil de 1916, art. 363, I; e art. 1177.
RE 49212
Publicação: DJ de 19/07/1962
RE 2004
Publicação: DJ de 06/09/1932
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