Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.
Civil
Sessão Plenária de 03/04/1964
DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.
Código Civil de 1916, art. 234; art. 315, III; art. 329; art. 393; e art. 404.
Código de Processo Civil de 1939, art. 642, IV.
RE 42756 EI
Publicação: DJ de 28/04/1966
RE 52582
Publicação: DJ de 30/04/1964
RE 42700
Publicações: DJ de 12/03/1964
RTJ 14/205
RE 52009 EI
Publicação: DJ de 12/03/1964
RE 24324 EI
Publicação: DJ de 30/11/1959
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