Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 378

Enunciado:

Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16.

Precedentes:

RE 54290

Publicação: DJ de 14/05/1964

RE 47887

Publicação: DJ de 26/09/1963

RE 40177

Publicações: DJ de 08/09/1960

RTJ 14/170

Base Legal: Súmula STF nº 378.
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