Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 377

Enunciado:

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 258; e art. 259.

Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 7º, § 5º.

Lei nº 883/1949, art. 3º.

Decreto-Lei nº 3.200/1941, art. 18.

Precedentes:

RE 8984 EI

Publicação: DJ de 11/01/1951

RE 9128

Publicação: DJ de 17/12/1948

RE 10951

Publicação: DJ de 09/04/1948

RE 7243 EI

Publicação: DJ de 12/06/1945

Base Legal: Súmula STF nº 377.
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