Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 376

Enunciado:

Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 355, § 1º.

Decreto nº 24.150/1934, art. 19.

Decreto nº 4.857/1939, art. 134, VI.

Precedentes:

RE 43869 EI

Publicações: DJ de 07/12/1960

RTJ 15/204

Base Legal: Súmula STF nº 376.
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