Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 374

Enunciado:

Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.

Referência Legislativa:

Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "d".

Precedentes:

RE 52426

Publicação: DJ de 12/09/1963

Base Legal: Súmula STF nº 374.
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