Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.
Civil
Sessão Plenária de 03/04/1964
DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.
Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "d".
RE 52426
Publicação: DJ de 12/09/1963
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