Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na Polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis 705, de 16.5.49 e 1.639, de 14.7.52.
Administrativo
Sessão Plenária de 03/04/1964
DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.
Lei nº 705/1949, art. 2º.
Lei nº 1.639/1952, art. 3º.
RE 51787 EI
Publicação: DJ de 29/08/1963
RMS 10592
Publicações: DJ de 30/05/1963
RTJ 27/313
RMS 11169
Publicações: DJ de 24/05/1963
RTJ 27/520
RE 47110
Publicação: DJ de 11/08/1961
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