Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 373

Enunciado:

Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na Polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis 705, de 16.5.49 e 1.639, de 14.7.52.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.

Referência Legislativa:

Lei nº 705/1949, art. 2º.

Lei nº 1.639/1952, art. 3º.

Precedentes:

RE 51787 EI

Publicação: DJ de 29/08/1963

RMS 10592

Publicações: DJ de 30/05/1963

RTJ 27/313

RMS 11169

Publicações: DJ de 24/05/1963

RTJ 27/520

RE 47110

Publicação: DJ de 11/08/1961

Base Legal: Súmula STF nº 373.
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