Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 372

Enunciado:

A L. 2.752, de 10.4.56, sôbre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.

Referência Legislativa:

Lei nº 2.752/1956, art. 1º; e art. 3º.

Precedentes:

RE 52176

Publicação: DJ de 05/03/1964

RE 27925

Publicações: DJ de 08/01/1964

RTJ 31/265

MS 7333

Publicações: DJ de 13/09/1960

RTJ 15/26

Base Legal: Súmula STF nº 372.
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