Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A L. 2.752, de 10.4.56, sôbre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.
Sessão Plenária de 03/04/1964
DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.
Lei nº 2.752/1956, art. 1º; e art. 3º.
RE 52176
Publicação: DJ de 05/03/1964
RE 27925
Publicações: DJ de 08/01/1964
RTJ 31/265
MS 7333
Publicações: DJ de 13/09/1960
RTJ 15/26
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