Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 371

Enunciado:

Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.

Ramo do Direito:

Previdenciário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.

Referência Legislativa:

Lei nº 2.752/1956, art. 1º, parágrafo único.

Precedentes:

MS 11367

Publicação: DJ de 26/09/1963

RMS 7508

Publicação: DJ de 31/08/1960

MS 7240

Publicação: DJ de 17/08/1960

MS 6363

Publicações: DJ de 21/03/1960

RTJ 9/305

Base Legal: Súmula STF nº 371.
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