Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.
Previdenciário
Sessão Plenária de 03/04/1964
DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.
Lei nº 2.752/1956, art. 1º, parágrafo único.
MS 11367
Publicação: DJ de 26/09/1963
RMS 7508
Publicação: DJ de 31/08/1960
MS 7240
Publicação: DJ de 17/08/1960
MS 6363
Publicações: DJ de 21/03/1960
RTJ 9/305
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