Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não há embargos infringentes no processo de reclamação.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, Capítulo V-A.
Rcl 240 primeira-AgR
Publicação: DJ de 21/08/1958
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