Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Processual Penal
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158.
Código de Processo Penal de 1941, art. 365, III; art. 566; e art. 572, II.
RHC 39959
Publicação: DJ de 19/12/1963
HC 39903
Publicação: DJ de 19/09/1963
HC 38618
Publicação: DJ de 02/10/1962
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