Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 38.
RE 52398
Publicações: DJ de 25/07/1963
RTJ 29/42
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