Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 157.
Código Civil de 1916, art. 35, § 3º.
Código de Processo Civil de 1939, art. 133, I; e art. 134.
RE 53920
Publicação: DJ de 21/11/1963
AI 26492
Publicações: DJ de 17/10/1963
RTJ 30/309
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