Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A condição de ter o clube sede própria para a prática de jôgo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 156.
Decreto nº 50.776/1961, art. 1º.
RE 51235
Publicação: DJ de 14/05/1964
RE 53078
Publicações: DJ de 06/12/1963
RTJ 31/318
RE 52132
Publicações: DJ de 14/11/1963
RTJ 31/167
RE 52151
Publicação: DJ de 01/08/1963
RE 52179
Publicação: DJ de 01/08/1963
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