Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.
Processual Penal
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 156.
Código de Processo Penal de 1941, art. 151; art. 159; art. 160; art. 165; art. 170;
art. 171; art. 173; art. 177; art. 179; art. 181, parágrafo único; e art. 279, II.
HC 39290
Publicações: DJ de 04/07/1963
RTJ 28/122
HC 38966
Publicações: DJ de 22/11/962
RTJ 24/211
HC 38633
Publicação: DJ de 26/10/1961
HC 38130
Publicação: DJ de 08/07/1961
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