Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 156.
Constituição Federal de 1946, art. 8º, parágrafo único.
Lei nº 2.271/1954, art. 1º.
Rp 490
Publicações: DJ de 17/12/1962
RTJ 26/11
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