Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 357

Enunciado:

É lícita a convenção pela qual o locador renuncia, durante a vigência do contrato, à ação revisional do art. 31 do Decreto 24.150, de 20.4.34.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 155.

Precedentes:

RE 52555

Publicações: DJ de 14/06/1963

RTJ 28/236

RE 48929 EI

Publicações: DJ de 03/01/1963

RTJ 24/530

RE 34546

Publicações: DJ de 31/12/1958

RTJ 7/699

RE 37313

Publicações: DJ de 24/04/1958

RTJ 5/159

Base Legal: Súmula STF nº 357.
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