Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 356

Enunciado:

O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 101, "caput", III.

Precedentes:

RE 53962

Publicação: DJ de 30/04/1964

RE 47055

Publicações: DJ de 26/09/1963

RTJ 30/72

RE 53484

Publicação: DJ de 12/09/1963

RE 50157

Publicações: DJ de 16/05/1963

RTJ 27/483

RE 48815

Publicação: DJ de 30/11/1961

RE 42662

Publicação: DJ de 26/10/1961

Base Legal: Súmula STF nº 356.
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