Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma Turma do Supremo Tribunal Federal.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 153.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 1º,
Título III, Capítulo XII-A.
RE 44665 EDv
Publicação: DJ de 12/10/1961
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