Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 153.
Código de Processo Penal de 1941, art. 360; e art. 361.
RHC 40385
Publicação: DJ de 21/05/1964
HC 39869
Publicações: DJ de 28/11/1963
RTJ 31/215
HC 38401
Publicações: DJ de 08/09/1961
RTJ 19/146
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