Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 351

Enunciado:

É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 153.

Referência Legislativa:

Código de Processo Penal de 1941, art. 360; e art. 361.

Precedentes:

RHC 40385

Publicação: DJ de 21/05/1964

HC 39869

Publicações: DJ de 28/11/1963

RTJ 31/215

HC 38401

Publicações: DJ de 08/09/1961

RTJ 19/146

Base Legal: Súmula STF nº 351.
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