Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O impôsto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 152.
Constituição Federal de 1946, art. 29, III.
RE 48581
Publicações: DJ de 24/05/1963
RTJ 27/548
AI 26574
Publicação: DJ de 13/09/1962
RE 49728
Publicação: DJ de 20/08/1962
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