Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 348

Enunciado:

É constitucional a criação de taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 152.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 27; e art. 30, II.

Precedentes:

RMS 10456

Publicação: DJ de 27/06/1963

RE 41545 segundo-EI

Publicação: DJ de 02/04/1962

RMS 4621

Publicações: DJ de 22/10/1959

RTJ 11/56

RE 30996

Publicações: DJ de 24/10/1957

RTJ 3/36

Base Legal: Súmula STF nº 348.
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