Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 346

Enunciado:

A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 151.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 145; e art. 147.

Observação:

Veja Súmula 6 e Súmula 473.

Precedentes:

RMS 9460

Publicação: DJ de 18/04/1963

RMS 8731

Publicação: DJ de 02/07/1962

RMS 9217

Publicação: DJ de 01/06/1962

RMS 7983

Publicações: DJ de 07/08/1961

RTJ 19/41

MS 4609

Publicações: DJ de 24/12/1957

RTJ 3/651

RE 26565

Publicações: DJ de 05/12/1957

RTJ 3/655

RMS 1135

Publicação: DJ de 17/08/1950

RE 9830

Publicação: DJ de 18/01/1950

ACi 7704

Publicação: DJ de 10/08/1943

Base Legal: Súmula STF nº 346.
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