Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 151.
Código Civil de 1916, art. 145; e art. 147.
Veja Súmula 6 e Súmula 473.
RMS 9460
Publicação: DJ de 18/04/1963
RMS 8731
Publicação: DJ de 02/07/1962
RMS 9217
Publicação: DJ de 01/06/1962
RMS 7983
Publicações: DJ de 07/08/1961
RTJ 19/41
MS 4609
Publicações: DJ de 24/12/1957
RTJ 3/651
RE 26565
Publicações: DJ de 05/12/1957
RTJ 3/655
RMS 1135
Publicação: DJ de 17/08/1950
RE 9830
Publicação: DJ de 18/01/1950
ACi 7704
Publicação: DJ de 10/08/1943
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