Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.
Administrativo
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150.
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16.
Código Civil de 1916, art. 1059.
Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 26.
- Veja Súmula 164 e Súmula 618.
- Veja ACO 297 (DJ de 13/09/1985), RE 48540 (DJ de 01/07/1970),
RE 52441 EDv (DJ de 05/06/1970) e RE 47934 EDv (DJ de 30/05/1969).
RE 47009 EI
Publicações: DJ de 22/08/1963
RTJ 29/385
RE 52086
Publicações: DJ de 08/08/1963
RTJ 29/217
RE 48597 EI
Publicações: DJ de 20/06/1963
RTJ 28/274
RE 51375
Publicações: DJ de 09/05/1963
RTJ 26/335
AI 28202
Publicações: DJ de 03/04/1963
RTJ 27/105
RE 48597
Publicação: DJ de 18/10/1962
RE 46157 EI
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/293
Base Legal: Súmula STF nº 345.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.