Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso "ex officio".
Processual Penal
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150.
Constituição Federal de 1946, art. 104, II, "a".
Código de Processo Penal de 1941, art. 574, I.
RHC 39829
Publicação: DJ de 19/09/1963
RE 50406 EI
Publicações: DJ de 04/07/1963
RTJ 28/148
RE 51795
Publicações: DJ de 27/06/1963
RTJ 29/32
RE 49357 EI
Publicações: DJ de 27/03/1963
RTJ 27/54
RE 49725
Publicação: DJ de 18/10/1962
RHC 39237
Publicação: DJ de 18/10/1962
RE 49454
Publicação: DJ de 20/09/1962
RE 50682
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/487
RE 47757
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/266
RE 46110 EI
Publicação: DJ de 11/08/1961
RE 44937
Publicação: DJ de 24/07/1961
RE 46546
Publicação: DJ de 18/05/1961
RHC 33337
Publicação: DJ de 20/01/1955
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