Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 344

Enunciado:

Sentença de primeira instância concessiva de habeas corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, está sujeita a recurso "ex officio".

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 104, II, "a".

Código de Processo Penal de 1941, art. 574, I.

Precedentes:

RHC 39829

Publicação: DJ de 19/09/1963

RE 50406 EI

Publicações: DJ de 04/07/1963

RTJ 28/148

RE 51795

Publicações: DJ de 27/06/1963

RTJ 29/32

RE 49357 EI

Publicações: DJ de 27/03/1963

RTJ 27/54

RE 49725

Publicação: DJ de 18/10/1962

RHC 39237

Publicação: DJ de 18/10/1962

RE 49454

Publicação: DJ de 20/09/1962

RE 50682

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/487

RE 47757

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/266

RE 46110 EI

Publicação: DJ de 11/08/1961

RE 44937

Publicação: DJ de 24/07/1961

RE 46546

Publicação: DJ de 18/05/1961

RHC 33337

Publicação: DJ de 20/01/1955

Base Legal: Súmula STF nº 344.
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