Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 343

Enunciado:

Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 798, I, "c".

Observação:

Veja AI 460439 AgR (DJ de 09/03/2007).

Precedentes:

AR 602 EI

Publicação: DJ de 11/06/1964

RE 50046

Publicação: DJ de 14/06/1963

RE 41407

Publicações: DJ de 03/09/1959

RTJ 10/570

Base Legal: Súmula STF nº 343.
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