Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 150.
Código de Processo Civil de 1939, art. 798, I, "c".
Veja AI 460439 AgR (DJ de 09/03/2007).
AR 602 EI
Publicação: DJ de 11/06/1964
RE 50046
Publicação: DJ de 14/06/1963
RE 41407
Publicações: DJ de 03/09/1959
RTJ 10/570
Base Legal: Súmula STF nº 343.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.