Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149.
Código de Processo Civil de 1939, art. 846; e art. 851.
RE 28787
Publicação: DJ de 12/03/1964
RE 53663
Publicações: DJ de 03/10/1963
RTJ 30/188
RE 51410
Publicação: DJ de 12/09/1963
AI 24114
Publicações: DJ de 15/06/1962
RTJ 22/151
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