Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 341

Enunciado:

É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 1523.

Precedentes:

RE 51875

Publicação: DJ de 17/12/1962

RE 41661

Publicação: DJ de 26/04/1962

RE 48421

Publicação: DJ de 09/11/1961

RE 48458

Publicação: DJ de 09/11/1961

RE 46716

Publicação: DJ de 24/07/1961

RE 46921

Publicação: DJ de 02/06/1961

RE 25111

Publicação: DJ de 25/05/1961

RE 38488

Publicação: DJ de 02/04/1959

RE 32043 EI

Publicações: DJ de 31/07/1958

RTJ 6/233

RE 32043

Publicação: DJ de 11/07/1957

RE 5427

Publicação: ADJ de 25/02/1947

Base Legal: Súmula STF nº 341.
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