Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149.
Código Civil de 1916, art. 67.
Decreto-Lei nº 710/1938, art. 12, § 1º.
Decreto-Lei nº 9.760/1946, art. 200.
Decreto nº 19.924/1931, art. 1º.
Decreto nº 22.785/1933, art. 2º.
RE 51265
Publicações: DJ de 28/11/1963
RTJ 31/2
RE 4369
Publicação: RF 97/353
RE 7387
Publicação: RF 109/105
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