Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 340

Enunciado:

Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 67.

Decreto-Lei nº 710/1938, art. 12, § 1º.

Decreto-Lei nº 9.760/1946, art. 200.

Decreto nº 19.924/1931, art. 1º.

Decreto nº 22.785/1933, art. 2º.

Precedentes:

RE 51265

Publicações: DJ de 28/11/1963

RTJ 31/2

RE 4369

Publicação: RF 97/353

RE 7387

Publicação: RF 109/105

Base Legal: Súmula STF nº 340.
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