Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 339

Enunciado:

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 36; e art. 65, IV.

Observação:

Veja Súmula Vinculante 37.

Precedentes:

RMS 9611

Publicação: DJ de 22/08/1963

RE 46948

Publicação: DJ de 03/05/1962

RMS 9122

Publicação: DJ de 26/10/1961

RE 47340

Publicações: DJ de 26/10/1961

RTJ 20/293

RE 41794 EI

Publicação: DJ de 17/08/1961

RE 42186

Publicações: DJ de 21/09/1960

RTJ 14/200

RE 40914

Publicações: DJ de 07/04/1960

RTJ 13/48

Base Legal: Súmula STF nº 339.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.