Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.
Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 147.
Código Civil de 1916, art. 42.
Código de Processo Civil de 1939, art. 133.
Decreto nº 4.857/1939, art. 259, § 1º.
RE 34791
Publicações: DJ de 31/10/1957
RTJ 3/137
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