Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É legítima a incidência do impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 146.
Constituição Federal de 1946, art. 19, IV.
RMS 8314
Publicação: DJ de 24/07/1961
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