Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 331

Enunciado:

É legítima a incidência do impôsto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 146.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 19, II.

Código Civil de 1916, art. 10; art. 481; art. 482; e art. 483.

Código de Processo Civil de 1939, art. 584; art. 585; e art. 587.

Precedentes:

AI 27955

Publicação: DJ de 22/11/1962

Base Legal: Súmula STF nº 331.
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