Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 330

Enunciado:

O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 146.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 101, I.

Precedentes:

MS 4602

Publicações: DJ de 31/10/1957

RTJ 3/274

Base Legal: Súmula STF nº 330.
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