Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 329

Enunciado:

O impôsto de transmissão "inter vivos" não incide sôbre a transferência de ações de sociedade imobiliária.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 145.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II.

Emenda Constitucional nº 5/1961.

Código Civil de 1916, art. 43; art. 44.

Decreto-Lei nº 2.627/1940, art. 177.

Precedentes:

RE 48583

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/342

RE 22240 EI

Publicação: DJ de 23/08/1962

RE 23110 EI

Publicação: DJ de 09/11/1960

RE 23776

Publicações: DJ de 21/11/1957

RTJ 3/427

RE 22673

Publicação: DJ de 15/10/1953

RE 22892

Publicação: DJ de 15/10/1953

RE 20497

Publicação: DJ de 01/10/1953

Base Legal: Súmula STF nº 329.
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