Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 145.
Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II.
Emenda Constitucional nº 5/1961.
Código Civil de 1916, art. 1165.
RMS 8259
Publicação: DJ de 15/06/1962
RMS 8039
Publicações: DJ de 12/05/1961
RTJ 17/70
RE 19159
Publicação: DJ de 06/09/1951
Base Legal: Súmula STF nº 328.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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