Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 328

Enunciado:

É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre a doação de imóvel.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 145.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 29, II.

Emenda Constitucional nº 5/1961.

Código Civil de 1916, art. 1165.

Precedentes:

RMS 8259

Publicação: DJ de 15/06/1962

RMS 8039

Publicações: DJ de 12/05/1961

RTJ 17/70

RE 19159

Publicação: DJ de 06/09/1951

Base Legal: Súmula STF nº 328.
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