Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 325

Enunciado:

As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144.

Referência Legislativa:

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 87.

Precedentes:

Rp 465 EI

Publicações: DJ de 27/06/1963

RTJ 28/320

Base Legal: Súmula STF nº 325.
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