Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144.
RMS 10718
Publicação: DJ de 27/03/1963
RMS 8115
Publicação: DJ de 20/08/1962
AI 26271
Publicação: DJ de 24/05/1962
Base Legal: Súmula STF nº 324.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.