Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 314

Enunciado:

Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 140.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 33; art. 37; art. 44; e art. 46.

Decreto nº 2.681/1912, art. 19; art. 20; art. 21; e art. 22.

Precedentes:

RE 54308

Publicação: DJ de 21/11/1963

RE 51046

Publicações: DJ de 14/11/1963

RTJ 31/166

RE 54310

Publicações: DJ de 07/11/1963

RTJ 30/275

RE 54176

Publicações: DJ de 24/10/1963

RTJ 30/108

RE 52409

Publicação: DJ de 08/08/1963

RE 53477

Publicações: DJ de 19/07/1963

RTJ 29/333

RE 53476

Publicações: DJ de 19/07/1963

RTJ 29/332

RE 52850

Publicação: DJ de 27/06/1963

RE 50747

Publicações: DJ de 20/06/1963

RTJ 28/288

RE 46921

Publicação: DJ de 02/06/1961

RE 42250 EI

Publicações: DJ de 18/05/1961

RTJ 17/184

Base Legal: Súmula STF nº 314.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.