Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Músico integrante de orquestra da emprêsa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito a legislação geral do trabalho, e não à especial dos artistas.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 139.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 507, parágrafo único.
Lei nº 101/1947.
Decreto nº 5.492/1928.
Decreto nº 18.527/1928.
Decreto nº 20.493/1946.
RE 53897
Publicação: DJ de 17/10/1963
RE 50374
Publicações: DJ de 06/05/1963
RTJ 27/356
RE 50893
Publicações: DJ de 06/12/1962
RTJ 24/542
AI 26730
Publicação: DJ de 24/05/1962
Base Legal: Súmula STF nº 312.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.