Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.
Trabalhista
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 139.
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 52; art. 55; e art. 102.
RE 53862
Publicação: DJ de 31/10/1963
RE 53673
Publicação: DJ de 22/08/1963
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