Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 310

Enunciado:

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 138.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 27; art. 28; e art. 168.

Código de Processo Penal de 1941, art. 798.

Lei nº 1.408/1951.

Precedentes:

AI 27777 EI

Publicações: DJ de 09/04/1964

RTJ 32/46

RE 51859

Publicação: DJ de 07/11/1963

RE 53614

Publicações: DJ de 31/10/1963

RTJ 30/186

Base Legal: Súmula STF nº 310.
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