Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não incide sôbre borracha importada com isenção daquele impôsto.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 137.
Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Lei nº 3.244/1957, art. 66.
Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.
Resolução do Conselho de Política Aduaneira nº 40/1958.
Veja Súmula 130 e Súmula 131.
RMS 11214
Publicações: DJ de 17/12/1966
RTJ 31/379
RMS 11355
Publicações: DJ de 06/12/1963
RTJ 31/261
RMS 11354
Publicações: DJ de 06/12/1963
RTJ 31/261
RMS 11141
Publicação: DJ de 22/08/1963
Base Legal: Súmula STF nº 308.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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