Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 136.
Lei nº 1.533/1951, art. 15.
AR 569
Publicação: DJ de 22/08/1963
RMS 9598
Publicações: DJ de 08/08/1963
RTJ 25/129
RE 50816
Publicações: DJ de 18/04/1963
RTJ 26/327
RE 46283 EI
Publicação: DJ de 19/07/1962
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