Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 304

Enunciado:

Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 136.

Referência Legislativa:

Lei nº 1.533/1951, art. 15.

Precedentes:

AR 569

Publicação: DJ de 22/08/1963

RMS 9598

Publicações: DJ de 08/08/1963

RTJ 25/129

RE 50816

Publicações: DJ de 18/04/1963

RTJ 26/327

RE 46283 EI

Publicação: DJ de 19/07/1962

Base Legal: Súmula STF nº 304.
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