Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 302

Enunciado:

Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.

Referência Legislativa:

Lei nº 159/1935, art. 6º.

Precedentes:

RE 53129

Publicações: DJ de 22/08/1963

RTJ 29/446

RE 42603

Publicação: DJ de 20/11/1961

RE 43827

Publicações: DJ de 10/12/1959

RTJ 11/137

RE 41965

Publicações: DJ de 10/09/1959

RTJ 10/205

RE 41876

Publicações: DJ de 30/07/1959

RTJ 10/204

Base Legal: Súmula STF nº 302.
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