Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 300

Enunciado:

São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 134.

Referência Legislativa:

Lei nº 3.396/1958, art. 7º.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 174, parágrafo único.

Observação:

Veja Súmula 599.

Precedentes:

AI 21713 EI

Publicação: DJ de 13/09/1962

AI 24829 EDv

Publicação: DJ de 14/12/1961

AI 21810 EDv

Publicação: DJ de 27/07/1961

AI 20084 EI

Publicação: DJ de 07/04/1960

Base Legal: Súmula STF nº 300.
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