Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 296

Enunciado:

São inadmissíveis embargos infringentes sôbre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 133.

Referência Legislativa:

Lei nº 3.396/1958, art. 7º.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, I, "b".

Precedentes:

RE 42774 EI

Publicações: DJ de 22/08/1963

RTJ 29/382

RE 49164 EI

Publicações: DJ de 27/06/1963

RTJ 28/79

RE 47905 ED-EI

Publicação: DJ de 16/05/1963

RE 44381 EI

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/283

RE 49320 EI

Publicação: DJ de 06/09/1962

RE 45127 EI

Publicação: DJ de 20/10/1961

Base Legal: Súmula STF nº 296.
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