Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
São inadmissíveis embargos infringentes sôbre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 133.
Lei nº 3.396/1958, art. 7º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, I, "b".
RE 42774 EI
Publicações: DJ de 22/08/1963
RTJ 29/382
RE 49164 EI
Publicações: DJ de 27/06/1963
RTJ 28/79
RE 47905 ED-EI
Publicação: DJ de 16/05/1963
RE 44381 EI
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/283
RE 49320 EI
Publicação: DJ de 06/09/1962
RE 45127 EI
Publicação: DJ de 20/10/1961
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