Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 293

Enunciado:

São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos Tribunais.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 132.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 200.

Código de Processo Civil de 1939, art. 783, § 2º; e art. 833.

Lei nº 3.396/1958, art. 7º.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 24, III, "a", § 1º; e art. 87, § 6º.

Precedentes:

RE 38699 EI-AgR

Publicação: DJ de 25/01/1962

RE 38644 EI

Publicações: DJ de 26/10/1961

RTJ 20/191

RE 37715

Publicações: DJ de 02/10/1958

RTJ 7/54

RE 38644

Publicações: DJ de 18/09/1958

RTJ 6/501

RE 27960 EI-AgR

Publicações: DJ de 31/07/1958

RTJ 6/98

RE 27507 EI-AgR

Publicações: DJ de 05/05/1958

RTJ 3/877

RE 17057 EDv

Publicação: DJ de 07/04/1955

AI 14707

Publicação: DJ de 12/07/1951

Base Legal: Súmula STF nº 293.
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