Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos Tribunais.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 132.
Constituição Federal de 1946, art. 200.
Código de Processo Civil de 1939, art. 783, § 2º; e art. 833.
Lei nº 3.396/1958, art. 7º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 24, III, "a", § 1º; e art. 87, § 6º.
RE 38699 EI-AgR
Publicação: DJ de 25/01/1962
RE 38644 EI
Publicações: DJ de 26/10/1961
RTJ 20/191
RE 37715
Publicações: DJ de 02/10/1958
RTJ 7/54
RE 38644
Publicações: DJ de 18/09/1958
RTJ 6/501
RE 27960 EI-AgR
Publicações: DJ de 31/07/1958
RTJ 6/98
RE 27507 EI-AgR
Publicações: DJ de 05/05/1958
RTJ 3/877
RE 17057 EDv
Publicação: DJ de 07/04/1955
AI 14707
Publicação: DJ de 12/07/1951
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