Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um dêles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.
Processual Civil
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 131.
Lei nº 3.396/1958, art. 7º.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193.
RE 52515 EI
Publicação: DJ de 25/06/1964
AI 30514
Publicação: DJ de 05/05/1964
RE 51253
Publicação: DJ de 09/04/1964
RE 52515
Publicações: DJ de 17/10/1963
RTJ 30/364
RE 50268
Publicações: DJ de 27/06/1963
RTJ 29/10
RE 45401 EI
Publicações: DJ de 17/12/1962
RTJ 26/105
AI 27500
Publicação: DJ de 18/10/1962
RE 42229 EI
Publicação: DJ de 12/04/1962
AI 24051
Publicações: DJ de 22/06/1961
RTJ 18/98
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