Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 292

Enunciado:

Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um dêles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 131.

Referência Legislativa:

Lei nº 3.396/1958, art. 7º.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193.

Precedentes:

RE 52515 EI

Publicação: DJ de 25/06/1964

AI 30514

Publicação: DJ de 05/05/1964

RE 51253

Publicação: DJ de 09/04/1964

RE 52515

Publicações: DJ de 17/10/1963

RTJ 30/364

RE 50268

Publicações: DJ de 27/06/1963

RTJ 29/10

RE 45401 EI

Publicações: DJ de 17/12/1962

RTJ 26/105

AI 27500

Publicação: DJ de 18/10/1962

RE 42229 EI

Publicação: DJ de 12/04/1962

AI 24051

Publicações: DJ de 22/06/1961

RTJ 18/98

Base Legal: Súmula STF nº 292.
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