Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 289

Enunciado:

O provimento do agravo por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 130.

Referência Legislativa:

Lei nº 3.396/1958, art. 7º.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 174, parágrafo único.

Observação:

Veja Súmula 300.

Base Legal: Súmula STF nº 289.
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